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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 7328, DE 28 DE JULHO DE 1993.

Transfere a Escola Estadual de Pré-Escolar e 1º Grau "João Luiz
Pereira", com sede no Município de Aparecida do Taboado, e respectivo
acervo escolar, para a Rede Municipal de Ensino do mesmo Município, e
da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ,no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, inciso VII da
Constituição Estadual e considerando o fato de o Município de
Aparecida do Taboado haver aderido ao Programa de Descentralização e
Fortalecimento do Ensino de 1º Grau, de que trata a Lei Nº 1.331, de
11 de dezembro de 1.992,


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica transferida a Escola Estadual de Pré-Escolar e 1º Grau
"João Luiz Pereira", com sede no Município de Aparecida do
Taboado,criada pelo Decreto Nº 6375. de 24 de fevereiro de 1992, e
respectivo acervo escolar, para a Rede Municipal de Ensino do
referido Município.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de julho de 1.993



DECRETO Nº 7328 DE 28 DE JULHO DE 1993.doc