O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ,no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, inciso VII da
Constituição Estadual e considerando o fato de o Município de
Aparecida do Taboado haver aderido ao Programa de Descentralização e
Fortalecimento do Ensino de 1º Grau, de que trata a Lei Nº 1.331, de
11 de dezembro de 1.992,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica transferida a Escola Estadual de Pré-Escolar e 1º Grau
"João Luiz Pereira", com sede no Município de Aparecida do
Taboado,criada pelo Decreto Nº 6375. de 24 de fevereiro de 1992, e
respectivo acervo escolar, para a Rede Municipal de Ensino do
referido Município.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de julho de 1.993 |