O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58, inciso XVII, da Constituição Estadual e
condiderando o disposto no Decreto-lei Federal nº 4.132, de 10 de
setembro de 1.962,
D E C R E T A:
Art. 1º - E declarado de interesse social, pra fins de
desapropriação, para a localização da "Capatazia de Pescadores de
Jupiá", uma área de terra com 6,87 hectares, localizada no município
de Três Lagoas, neste Estado, pertencente a quem de direito, com os
seguintes limites e confrontações:
"Começa no ponto 1 - Marco nº 4435, situado no encontro de uma cerca
com a curva de desapropriação cota 266,30 m; segue pela cerca com o
rumo de 52º01'NW, pôr uma distância de 105,56m até o ponto 2; segue
pela cerca com o rumo de 64º41'NW, pôr uma distância de 115,30 m, até
o ponto 3; tendo confrontado do ponto 1 ao ponto 3, com Antônio de
Barros Guerra; segue pôr uma linba ideal com o rumo de 28º09'NE pôr
uma distância de 27,00 m, até o ponto 4; segue pela linha ideal com o
rumo de 44º03'NE pôr uma distância de 122,80 m, até o ponto 5; segue
pela linha ideal com o rumo de 30o37'NW, pôr uma distância de 41,16
m, até o ponto 6; tende confrontado do ponto 3 ao ponto 6, com uma
rua Sem Denominação; segue pôr uma linha ideal em curva pôr uma
distância aproximada de 105m, confrontando com RFFSA- Rede
Ferroviária Federal S/A até o ponto 7, situado no encontro da linha
ideal com a curva de desapropriação cota 266,30m; segue pela curva de
desapropriação no sentido da ordem numérica decrescente das estacas
por uma distância aproximada de 610m, confrontando com a CESP -
Companhia Energética de São Paulo (Futuro reservatório da Usina de
Porto Primavera) até o ponto 1, onde teve inicio esta descrição".
Art. 2º - A desapropriação far-se-á em regime de urgência.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de novembro de 1.983 |