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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 2.296, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983.

declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel
que menciona, localizado no município de Três Lagoas, que será
utilizado para a construção de casas pela Companhia Energética de São
Paulo - CESP aos pescadores de Jupiá.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58, inciso XVII, da Constituição Estadual e
condiderando o disposto no Decreto-lei Federal nº 4.132, de 10 de
setembro de 1.962,


D E C R E T A:


Art. 1º - E declarado de interesse social, pra fins de
desapropriação, para a localização da "Capatazia de Pescadores de
Jupiá", uma área de terra com 6,87 hectares, localizada no município
de Três Lagoas, neste Estado, pertencente a quem de direito, com os
seguintes limites e confrontações:


"Começa no ponto 1 - Marco nº 4435, situado no encontro de uma cerca
com a curva de desapropriação cota 266,30 m; segue pela cerca com o
rumo de 52º01'NW, pôr uma distância de 105,56m até o ponto 2; segue
pela cerca com o rumo de 64º41'NW, pôr uma distância de 115,30 m, até
o ponto 3; tendo confrontado do ponto 1 ao ponto 3, com Antônio de
Barros Guerra; segue pôr uma linba ideal com o rumo de 28º09'NE pôr
uma distância de 27,00 m, até o ponto 4; segue pela linha ideal com o
rumo de 44º03'NE pôr uma distância de 122,80 m, até o ponto 5; segue
pela linha ideal com o rumo de 30o37'NW, pôr uma distância de 41,16
m, até o ponto 6; tende confrontado do ponto 3 ao ponto 6, com uma
rua Sem Denominação; segue pôr uma linha ideal em curva pôr uma
distância aproximada de 105m, confrontando com RFFSA- Rede
Ferroviária Federal S/A até o ponto 7, situado no encontro da linha
ideal com a curva de desapropriação cota 266,30m; segue pela curva de
desapropriação no sentido da ordem numérica decrescente das estacas
por uma distância aproximada de 610m, confrontando com a CESP -
Companhia Energética de São Paulo (Futuro reservatório da Usina de
Porto Primavera) até o ponto 1, onde teve inicio esta descrição".


Art. 2º - A desapropriação far-se-á em regime de urgência.


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 07 de novembro de 1.983



DECRETO Nº 2.296 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1983.doc