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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.279, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981.

Abre a Secretaria de Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.700.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 696, de 21 de outubro de 1981.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das disposições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 6º, da Lei
nº. 178, de 11 de dezembro de 1980

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Educação, o crédito suplementar
no valor de Cr$ 21.700.000,00 (vinte e um milhões e setecentos mil
cruzeiros), na seguinte forma:

2000 - Secretaria de Educação

2001 - Secretaria de Educação

2001.08452131.009 - Implementação e Dinamização do Ensino Supletivo

3000 - Despesas Correntes

3132 - Outros Serviços e Encargos

FONTE 00 Cr$ 200.000,00

2001.08070251.001 - Construção, Reforma e Ampliação de Edificações
Públicas

4000 - Despesas de Capital

4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial

FONTE 11 Cr$ 21.500.000,00

FONTE 00 TOTAL Cr$ 200.000,00

FONTE 11 TOTAL Cr$ 21.500.000,00

TOTAL GERAL Cr$ 21.700.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
coberto na seguinte forma:

I - Cr$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil
cruzeiros), de acordo com o item II, do 1º do art. 43, da Lei Federal
nº. 4.320, de 17 de março de 1964, mediante recursos do Excesso de
Arrecadação do FNDE transferidos pela União a título de auxílios e/ou
Contribuições da União - Fonte 11.

II - Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), na forma do item III,
do 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de
1964, pela anulação de igual valor na seguinte forma:

2000 - Secretaria de Educação

2001 - Secretaria de Educação

2001.08421881.007 - Implementação e Dinamização do Ensino de Primeiro
Grau.

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo

FONTE 00 Cr$ 200.000,00

FONTE 00 TOTAL Cr$ 200.000,00

FONTE 11 TOTAL Cr$ 21.500.000,00

TOTAL GERAL Cr$ 21.700.000,00

Art. 3º - as alterações na Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas por Resolução nos termos
do art. 9º, do Decreto nº. 833, de 08 de janeiro de 1981.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.

Campo Grande, 20 de outubro de 1981.