O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o item VII, do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no “caput” e item I do parágrafo único do art. 6º, da Lei nº 874, de 02 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Assembléia Legislativa o crédito suplementar, no valor de NCZ$ 33.700.000,00. (trinta e três milhões e setecentos mil cruzados novos), na seguinte forma:
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Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em conrtrário.
Campo Grande, 13 de dezembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JORGE DE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |