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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 2.551, DE 8 DE JULHO DE 1984.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel
que menciona, localizado no município de Antônio João, que será
utilizado para a construção de um posto de fiscalização da Secretaria
da Fazenda do Estado.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso XVII da Constituição Estadual e
considerando o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1.941,


D E C R E T A:




Art. 1º - E declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, para construção de um posto de fiscalização da
Secretaria da Fazenda do Estado, uma área de 5.714,50 metros
quadrados, localizada no município de Antônio João, neste Estado,
parte do imóvel denominado "São Cristóvão" , antiga Fazenda "Estrela"
, pertencente a LUIZ DOS SANTOS PEREIRA e sua mulher, matrícula nº
992, do Registro Imobiliário da Comarca de Ponta Porã, com os
seguintes limites e confrontações: Partindo do marco 01, cravado na
margem direita da rodovia Ponta Porã-Antônio João, a 10,00 metros de
uma porteira, com rumo de 56º 00'NE e distância de 50,00 m. até o
marco 02, dai com rumo de 34º 00' e distância de 100,00 m. até o
marco 03, dai com rumo de 56º 00'SW e distância de 64,29 m. até o
marco 04 , dai com rumo de 25'52 'NW e distância de 101,02 m.
margeando a rodovia Ponta Porã-Antônio João até o marco 01, marco
inicial.


Art. 2º - A desapropriação far-se-á em regime de urgência.


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 08 de junho de 1.984



DECRETO Nº 2.551 DE 08 DE JULHO DE 1984.doc