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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.971, DE 24 DE JANEIRO DE 1989.

Aprova o Orçamento do Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNRESP/MS, para o exercício de 1989.

Publicado no Diário Oficial nº 2.485, de 25 de janeiro de 1989.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 2º,do Decreto nº 4.956,de 16 de janeiro de 1989,


D E C R E T A:




Art. 1º. - Fica aprovado o Orçamento do Fundo Especial de
Reequipamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato
Grosso do Sul - FUNRESP/MS, para o exercício de 1989, com a Receita
estimada em NCz$ 1.309.711,00 (hum milhão, trezentos e nove mil e
setecentos e onze cruzados novos), detalhada no anexo I deste
Decreto, a qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e
obedecendo ao seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES NCz$ 1.109.004,00

-Recursos de Outras Fontes NCz$ 1.109.004,00

RECEITAS DE CAPITAL NCz$ 200.707,00

-Recursos do Tesouro NCz$ 200.000,00

-Recursos de Outras Fontes NCz$ 707,00


TOTAL DA RECEITA NCz$ 1.309.711,00


Art. 2º. - A Despesa fixada em NCz$ 1.309.711,00 (hum milhão,
trezentos e nove mil e setecentos e onze cruzados novos), será
realizada de acordo com os anexos II e III deste Decreto e sua
execução obedecerá a legislação em vigor.

Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de janeiro de 1989