O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro
de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Fazenda, crédito suplementar no
valor de Cr$ 11.480.000.000 (onze bilhões , quatrocentos e oitenta
milhões de cruzeiros), na seguinte forma:
1300 - Secretaria de Fazenda
1301 - Gabinete do Secretário
1301.03070242.011 - Serviços de Processamento de Dados
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos
FONTE 00 Cr$ 570.000.000
FONTE 01 Cr$ 380.000.000
1301.03080212.010 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 Cr$ 7.580.000.000
FONTE 01 Cr$ 2.600.000.000
3113 - Obrigações Patronais
FONTE 00 Cr$ 350.000.000
TOTAL FONTE 00 Cr$ 8.500.000.000
TOTAL FONTE 01 Cr$ 2.980.000.000
TOTAL GERAL Cr$ 11.480.000.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado na seguinte forma:
I - Cr$ 11.100.002.000 (onze bilhões, cem milhões e dois mil
cruzeiros), de acordo com o ítem II, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 8.500.000.000
(oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), da Fonte 00 e Cr$
2.600.002.000 (dois bilhões, seiscentos milhões e dois mil
cruzeiros), da Fonte 01.
II - Cr$ 379.998.000 (trezentos e setenta e nove milhões, novecentos
e noventa e oito mil cruzeiros), de acordo com o ítem III, do 1º, do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela
anulação de igual valor, na seguinte forma:
1300 - Secretaria de Fazenda
1301 - Gabinete do Secretário
1301.03070251.010 - Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis
4000 - Despesas de Capital
4110 - Obras e Instalações
FONTE 01 Cr$ 199.998.000
1301.03080212.010 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 150.000.000
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 30.000.000
FONTE 01 Cr$ 180.000.000
TOTAL FONTE 00 Cr$ 8.500.000.000
TOTAL FONTE 01 Cr$ 2.980.000.000
TOTAL GERAL Cr$ 11.480.000.000
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de dezembro de 1985 |