O Governador de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 89, inciso VII da Constituição
Estadual e considerando o fato de o Município de Dourados haver
aderido ao Programa de Descentralização e Fortalecimento do Ensino de
1º Grau, de que trata a Lei nº. 1.331, de 11 de dezembro de 1.992,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica transferida a Escola Estadual de Pré-Escolar e 1º Grau
"XV de Novembro", com sede no Município de Dourados, criada pelo
Decreto nº. 4021, de 10 de março de 1.987, e respectivo acervo
escolar, para a Rede Municipal de Ensino do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de julho de 1.993 |