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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 7311, DE 23 DE JULHO DE 1993.

Transfere a Escola Estadual de Pré-Escolar e 1º Grau "XV de
Novembro", com sede no Município de Dourados, e respectivo acervo
escolar, para a Rede Municipal de Ensino do mesmo Município, e dá
outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 89, inciso VII da Constituição
Estadual e considerando o fato de o Município de Dourados haver
aderido ao Programa de Descentralização e Fortalecimento do Ensino de
1º Grau, de que trata a Lei nº. 1.331, de 11 de dezembro de 1.992,


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica transferida a Escola Estadual de Pré-Escolar e 1º Grau
"XV de Novembro", com sede no Município de Dourados, criada pelo
Decreto nº. 4021, de 10 de março de 1.987, e respectivo acervo
escolar, para a Rede Municipal de Ensino do referido Município.


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 23 de julho de 1.993



DECRETO Nº 7311 DE 23 DE JULHO DE 1.doc