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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.906, DE 27 DE JULHO DE 2005.

Altera a redação do art. 26 do Decreto nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004.

Publicado no Diário Oficial nº 6.536, de 28 de julho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de realização de estudos mais detalhados e ajustamentos de critérios destinados à aplicação dos cálculos dos custos de análise e outros serviços desempenhados pelo Instituto de Meio Ambiente-Pantanal,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 26 do Decreto nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. Este Decreto entrará em vigor em 1º de outubro de 2005.” (NR)

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos relativos à aplicação de cálculos de custos de análise e outros serviços desempenhados pelo Instituto de Meio Ambiente-Pantanal, praticados no período de 1º de março a 28 de julho de 2005. (acrescentado pelo Decreto nº 11.938, de 21 de setembro de 2005)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2005.

Campo Grande, 27 de julho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ ELIAS MOREIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos