O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de realização de estudos mais detalhados e ajustamentos de critérios destinados à aplicação dos cálculos dos custos de análise e outros serviços desempenhados pelo Instituto de Meio Ambiente-Pantanal,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 26 do Decreto nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. Este Decreto entrará em vigor em 1º de outubro de 2005.” (NR)
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos relativos à aplicação de cálculos de custos de análise e outros serviços desempenhados pelo Instituto de Meio Ambiente-Pantanal, praticados no período de 1º de março a 28 de julho de 2005. (acrescentado pelo Decreto nº 11.938, de 21 de setembro de 2005)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2005.
Campo Grande, 27 de julho de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ ELIAS MOREIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |