Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e nos termos do art. 4º, da Lei nº 178, de 11
de dezembro de 1980,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento da Companhia de Habitação Popular
de Mato Grosso do Sul - (COHAB), vinculada a Secretaria de Obras
Públicas, para o exercício de 1981, conforme os quadros anexos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de junho de 1981. |