O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º., da Lei nº. 492, de 05 de dezembro de 1984,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1985 , do Departamento de Obras
Públicas de Mato Grosso do Sul - DOP, autarquia vinculada a
Secretaria de Obras Públicas - SOP.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de março de 1985 |