O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
nos termos do art. 1º, do Decreto-lei nº. 56, de 16 de março de 1979
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os quadros em anexo, o
orçamento, para o exercício de 1979, da Fundação de Educação de Mato
Grosso do Sul, supervisionada pela Secretaria de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de outubro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Hugo José Bomfim
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