O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 89, Inciso IX da Constituição
Estadual.
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica incluído o termo "Pré-Escolar" na denominação da
Escola Estadual de 1º Grau "Frei João Damasceno", criada pelo
Decreto nº 1001, de 19 de maio de 1954, com sede no distrito de
Nova América, município do Caarapó.
Parágrafo Único - A referida unidade escolar passa a denominar-se
Escola Estadual de Pré-Escolar e 1º Grau "Frei João Damasceno".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
LEOCÁDIA AGLAÉ PETRY LEME
Secretária de Estado de Educação |