Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 4º, da Lei nº
292, de 07 de dezembro de 1981,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1982, do Departamento de Estradas de
Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, autarquia vinculada a
Secretaria de Obras Públicas - SOP.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de dezembro de 1982. |