O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 362, de 16 de dezembro de 1982,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1983, da Fundação Centro de Educação
Rural de Aquidauana - CERA, vinculada a Secretaria de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de novembro de 1983. |