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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 4.535, DE 29 DE MARÇO DE 1988.

Reajusta os valores dos salários dos servidores do Convênio que
indica, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição Estadual, e
tendo e o vista o disposto no artigo 6º, da Lei nº. 720 de 16 de
junho de 1987;



D E C R E T A

Art. 1º - Ficam reajustados, na forma do Anexo deste Decreto os
valores dos salários dos servidores do Convênio de Classificação e
Padronização de Produtos e Subprodutos de Origens: Vegetal, de que
trata o Anexo do Decreto nº. 4.093, de 06 de maio de 1987.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seu o efeitos a 1º de março de 1988, revogadas as
disposições em contrário.


A N E X O


(Art. 1º. do Decreto nº. ,de de 1988)



DENOMINAÇAO CODIGO R E A J U S T E
DO EMPREGO DE DE Cz$ PARA Cz$

Técnico de nível Superior Superior 24.166,79 48.334,00
Técnico de Contabilidade Contabilidade 8.728,95 17.460,00
Assistente de Administração DA 8.728,95 17.460,00
Agente Administrativo Administrativo 5.879,38 11.760,00
Motorista Motorista 5.879,38 11.760,00
Continuo Contínuo 3.924,78 9.100,00
Auxiliar de Classificação DE 5.879,38 11.760,00
Classificador A-1 Classificador 8.728,95 17.460,00
Classificador A-2 Classificador 9.039,50 18.079,00
Classificador A-3 Classificador 9.419,94 18.840,00
Classificador B-1 Classificador 9.721,34 19.443,00
Classificador B-2 Classificador 10.222,94 20.446,00
Classificador B-3 Classificador 10.637,31 21.275,00
Classificador C-l Classificador 11.134,84 22.270,00
Classificador C-2 Classificador 11.569,91 23.140,00
Classificador C-3 Classificador 12.197,94 24.396,00



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