Pedro Pedrossian Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 58, da
Constituição Estadual, e nos termos do Art. 4º da Lei nº 178, de 11
de dezembro de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os anexos ao decreto nº 1.382, de 08 de dezembro de 1981,
passam a vigorar na conformidade dos anexos deste Decreto .
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de dezembro de 1981. |