O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
nos termos do art. 2º, do Decreto-lei nº 56, de 16 de março de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado, de conformidade com os Quadros anexos o
orçamento para o exercício de 1979, da Imprensa Oficial de Mato
Grosso do Sul - IOSUL, empresa vinculada a Secretaria de
Administração.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de dezembro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |