O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 874, de 02 de dezembro de
1988,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Saúde o crédito suplementar no
valor de NCz$ 7.152.238,00 (sete milhões, cento e cinquenta e dois
mil, duzentos e trinta e oito cruzados novos), na seguinte forma:
3300 - Secretaria de Saúde - SES
3301 - SES - Gabinete do Secretário
3301.13750251.084 - Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis
4000 - Despesas de Capital
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial
FONTE 12 NCz$ 7.152.238,00
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 12.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de julho de 1989 |