O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 874, de 02 de dezembro de 1988 e
ainda de acordo com a Lei nº. 889, de 07 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica aprovado o Orçamento do departamento de Imprensa
Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL, autarquia vinculada a
Secretaria de Administração, para o exercício de 1989, com a Receita
estimada em Cz$ 200.003.000,00(duzentos milhões e três mil cruzados),
detalhada no anexo I deste Decreto, a qual será arrecadada de acordo
com a legislação vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 200.002.000,00
-Recursos do Tesouro Cz$ 2.000,00.
-de Outras Fontes Cz$ 200.000.000,00
RECEETAS DE CAPITAL Cz$ 1.000,00
-Recursos do Tesouro Cz$ 1.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 200.003.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 200.003.000,00 (duzentos milhões e
três mil cruzados), será realizada de acordo com os anexos II e III
deste Decreto e sua execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de janeiro de 1989. |