O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58,da Constituição Estadual, e
oa autorização contida nº art. 8º, da Lei no 11 ,de 07 de novembro de
1979,
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica aberto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o
crédito suplementar no valor de Cr$ 2.802.000,00 (Dois milhões,
oitocentos e dois mil cruzeiros), na seguinte forma:
1600 - Secretaria de desenvolvimento Econômico
1610 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico-Entidades
Supervisionadas
1610.03170212.8Q4 - Atividade a cargo do Instituto de Preservação e
Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul - INAMB
3000- Despesas Correntes
3211- Transferências Operacionais
FONIE 00
TOTAL Cr$ 2.802.000,00
Art. 2º. - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
compensado na forma do item III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de igual valor no
Programa de Trabalho 3900,99999999.999 - Reserva de Contingência,
Natureza da Despesa 5000, fonte 00.
Art. 3º - as alterações na Tabela de Distribuição por Quotas, TDQ,
serão aprovadas por Resolução nos termos do art. 11, do Decreto
420,de 03 de janeiro de 1980.
Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande,05 de agosto de 1980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |