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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.475, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1988.

Abre ao Tribunal de Contas, crédito suplementar no valor de Cz$ 14.560.000,00

Publicado no Diário Oficial nº 2.244, de 3 de fevereiro de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art.58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º da Lei nº 787, de 04 de dezembro de
1987,



D E C R E T A:




Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas, crédito suplementar no
valor de Cz$ 14.560.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e sessenta
mil cruzados), na seguinte forma:


0300 - Tribunal de Contas

0301 - Tribunal de Contas

0301.OlU20022.002 - Controle Externo da Execução Financeira e
Orçamentária

3000 - Despesas Correntes

3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 9.673.000,00

3292 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 4.887.000,00


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor no Programa de Trabalho 5701.99999999.000 - Reserva de
Contingência, Natureza da Despesa 4999, Fonte 00.


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
enquadrando-se no disposto do item III, do 3º, do art. 18, do decreto
nº 4.414, de 21 de dezembro de 1987, revogadas as disposições em
contrário.


Campo Grande, 02 de fevereiro de 1988