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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.929, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1985.

Altera o Orçamento do Instituto de Preservação e Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul - INAMB, para o exercício de 1985.

Publicado no Diário Oficial nº 1.520, de 1 de março de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº. 492, de 05 de dezembro de 1984,


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica alterado de conformidade com os quadros anexos, o
Orçamento para o exercício de 1985, do Instituto de Preservação e
Controle Aobiental de Mato Grosso do Sul - INAMB, autarquia vinculada
a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de fevereiro de 1985