O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº. 492, de 05 de dezembro de 1984,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica alterado de conformidade com os quadros anexos, o
Orçamento para o exercício de 1985, do Instituto de Preservação e
Controle Aobiental de Mato Grosso do Sul - INAMB, autarquia vinculada
a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 1985 |