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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.758, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986.

Abre a Secretaria de Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cz$ 178.048.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 1.909, de 25 de setembro de 1986.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 11, da Lei nº 634, de 09 de maio de 1986,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Segurança Pública, crédito
suplementar no valor de Cz$ 178.048.000,00 (cento e setenta e oito
milhões, quarenta e oito mil cruzados), na seguinte forma:


3500 - Secretaria de Segurança Pública

3501 - SSP - Gabinete do Secretário

3501.06300202.038 - Manutenção Geral da SSP

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cz$ 6.800.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cz$ 210.000,00

3253 - Salário-Família Cz$ 13.000,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 7.023.000,00

3502 - Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - PCs

3502.06301742.043 - Manutenção Geral da Polícia Civil

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cz$ 36.800.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cz$ 2.200.000,00

3253 - Salário-Família Cz$ 100.000,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 39.100.000,00


3503 - Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - PMs

3503.06301772.044 - Manutenção Geral da Policia Militar

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil

FONTE 00 Cz$ 1.800.000,00


3111 - Pessoal Militar

FONTE 00 Cz$ 109.400.000,00

FONTE 01 Cz$ 13.100.000.00


3113 - Obrigações Patronais

FONTE 00 Cz$ 2.455.000,00


3251 - Inativos

FONTE 00 Cz$ 4.800.000,00


3253 - Salário-Família

FONTE 00 Cz$ 370.000,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 118.825.000,00

TOTAL FONTE 01 Cz$ 13.100.000,00

TOTAL GERAL FONTE 00 Cz$ 164.948.000,00


TOTAL GERAL FONTE 01 Cz$ 13.100.000,00


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cz$ 164.948.000,00 da Fonte
00 e Cz$ 13.100.000,00 da Fonte 01.


Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 24 de setembro de 1986.