O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do art. 89, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo indicados, do Estatuto da Empresa
de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul - ERTEL,
aprovado pelo Decreto nº 7.836, de 21 de junho de 1994, passam a
vigorar com as seguintes redações:
"Art. 9º - O Conselho de Administração da ERTEL, constituído como
órgão colegiado de deliberação superior, será composto por 7 (sete)
membros, sendo:
I - natos:
a) o Secretário de Estado de Educação, na qualidade de Presidente;
b) o Secretário de Estado de Comunicação;
c) o Secretário de Estado de Cultura;
d) o Diretor-Presidente da ERTEL.
"Art. 16 - .................................................
XIII - aceitar doações, legados, subvenções e contribuições de
qualquer natureza destinados a ERTEL, ouvido, quando for o caso, o
Conselho de Administração............................."
"Art. 20 - O Conselho de Programação será composto de 10 (dez)
membros, sendo:
X - um representante da Fundação Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul."
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de outubro de 1.994. |