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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 7.977, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994.

Altera dispositivos da Estatuto da Empresa de Rádio e Televisão Educativa de Meto Grosso da Sul - ERTEL, aprovado pelo Decreto nº 7.836, de 21 de junho de 1994.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do art. 89, da
Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo indicados, do Estatuto da Empresa
de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul - ERTEL,
aprovado pelo Decreto nº 7.836, de 21 de junho de 1994, passam a
vigorar com as seguintes redações:

"Art. 9º - O Conselho de Administração da ERTEL, constituído como
órgão colegiado de deliberação superior, será composto por 7 (sete)
membros, sendo:

I - natos:

a) o Secretário de Estado de Educação, na qualidade de Presidente;

b) o Secretário de Estado de Comunicação;

c) o Secretário de Estado de Cultura;

d) o Diretor-Presidente da ERTEL.

"Art. 16 - .................................................

XIII - aceitar doações, legados, subvenções e contribuições de
qualquer natureza destinados a ERTEL, ouvido, quando for o caso, o
Conselho de Administração............................."

"Art. 20 - O Conselho de Programação será composto de 10 (dez)
membros, sendo:

X - um representante da Fundação Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul."

Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de outubro de 1.994.



DECRETO Nº 7977 DE 20 DE OUTUBRO DE 1994.doc