O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei Estadual nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 13.826, de 3 de dezembro de 2013, passa a vigorar com o seguinte acréscimo e alteração:
“Art. 7º ........................................:
.....................................................
V - ..............................................:
a) ...............................................:
1 - ..............................................:
1.1 - Centro de Educação Infantil;
............................................” (NR)
“Art. 18. ......................................:
....................................................
V - garantir o funcionamento, controlar e supervisionar as atividades do Centro de Educação Infantil;
............................................” (NR)
Art. 2º O Diretor-Presidente do Detran poderá celebrar termos de cooperação técnica, acordos, convênios ou parcerias para viabilizar a execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º A implantação do disposto neste Decreto fica condicionada à observância da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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