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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.802, DE 4 DE OUTUBRO DE 1982.

Abre as Unidades Orçamentárias que menciona, o crédito suplementar no valor de Cr$ 900.148.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 930, de 5 de outubro de 1982.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 6º, da Lei nº
292, de 07 de dezembro de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto as Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas,
o crédito suplementar no valor de Cr$ 900.148.000,00 (novecentos
milhões, cento e quarenta e oito mil cruzeiros), na seguinte forma:

1500 - Secretaria de Desenvolvimento Social

1501 - Secretaria de Desenvolvimento Social

1501.03070212.010 - administração Geral da Secretaria

4000 - Despesas de Capital

4110 - Obras e Instalações

F0NTE 11 Cr$ 100.000.000,00

1700 - Secretaria de Obras Publicas

1710 - SOP - Entidades Supervisionadas

1710.03070251.606 - Projeto a cargo do DOP

4000 - Despesas de Capital

4311 - Auxílios para Despesas de Capital

FONTE 11 Cr$ 400.000.000,00

2000 - Secretaria de Educação

2001 - Secretaria de Educação

2001.08070212.010 - Administração Geral da Secretaria

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil

FONTE 00 Cr$ 400.000.000,00

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente

FONTE 09 Cr$ 148.000,00

FONTE 00 TOTAL Cr$ 400.000.000,00

FONTE 09 TOTAL Cr$ 148.000,00

FONTE 11 TOTAL Cr$ 500.000.000,00

TOTAL GERAL Cr$ 900.148.000,00

Art. 2º - O Credito Suplementar de que trata este Decreto, será
coberto da seguinte forma:

I - Cr$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros), de
acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964 - Fonte 11.

II - Cr$ 838.148.000,00 (oitocentos e trinta e oito milhões e cento e
quarenta e oito mil cruzeiros), de acordo com o item III, do 1º, do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante
anulação de igual valor na seguinte forma:

1700 - Secretaria de Obras Publicas

1710 - SOP - Entidades Supervisionadas

1710.03070251.606 - Projeto a cargo do DOP

4000 - Despesas de Capital

4311 - Auxílios para Despesas de Capital

FONTE 00 Cr$ 400.000.000,00

FONTE 09 Cr$ 148.000,00

3900 - Reserva de Contingência

3900 - Reserva de Contingência

3900.99999999.999 - Reserva de Contingência

5000 - Reserva de Contingência

FONTE 11 Cr$ 438.000.000,00

FONTE 00 TOTAL Cr$ 400.000.000,00

FONTE 09 TOTAL Cr$ 148.000,00

FONTE 11 TOTAL Cr$ 500.000.000,00

TOTAL GERAL Cr$ 900.148.000,00

Art. 3º - as alterações na Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas por Resolução nos termos
do art. 9º, do Decreto nº 1454, de 06 de janeiro de 1982.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de outubro de 1982.