Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 6º, da Lei nº
292, de 07 de dezembro de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto as Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas,
o crédito suplementar no valor de Cr$ 900.148.000,00 (novecentos
milhões, cento e quarenta e oito mil cruzeiros), na seguinte forma:
1500 - Secretaria de Desenvolvimento Social
1501 - Secretaria de Desenvolvimento Social
1501.03070212.010 - administração Geral da Secretaria
4000 - Despesas de Capital
4110 - Obras e Instalações
F0NTE 11 Cr$ 100.000.000,00
1700 - Secretaria de Obras Publicas
1710 - SOP - Entidades Supervisionadas
1710.03070251.606 - Projeto a cargo do DOP
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
FONTE 11 Cr$ 400.000.000,00
2000 - Secretaria de Educação
2001 - Secretaria de Educação
2001.08070212.010 - Administração Geral da Secretaria
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 Cr$ 400.000.000,00
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE 09 Cr$ 148.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 400.000.000,00
FONTE 09 TOTAL Cr$ 148.000,00
FONTE 11 TOTAL Cr$ 500.000.000,00
TOTAL GERAL Cr$ 900.148.000,00
Art. 2º - O Credito Suplementar de que trata este Decreto, será
coberto da seguinte forma:
I - Cr$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros), de
acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964 - Fonte 11.
II - Cr$ 838.148.000,00 (oitocentos e trinta e oito milhões e cento e
quarenta e oito mil cruzeiros), de acordo com o item III, do 1º, do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante
anulação de igual valor na seguinte forma:
1700 - Secretaria de Obras Publicas
1710 - SOP - Entidades Supervisionadas
1710.03070251.606 - Projeto a cargo do DOP
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
FONTE 00 Cr$ 400.000.000,00
FONTE 09 Cr$ 148.000,00
3900 - Reserva de Contingência
3900 - Reserva de Contingência
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência
5000 - Reserva de Contingência
FONTE 11 Cr$ 438.000.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 400.000.000,00
FONTE 09 TOTAL Cr$ 148.000,00
FONTE 11 TOTAL Cr$ 500.000.000,00
TOTAL GERAL Cr$ 900.148.000,00
Art. 3º - as alterações na Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas por Resolução nos termos
do art. 9º, do Decreto nº 1454, de 06 de janeiro de 1982.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de outubro de 1982. |