Abre a Governadoria do Estado o crédito suplementar no valor de Cr$
89.979.000.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 5º, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro
de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Governadoria do Estado o crédito suplementar
no valor de Cr$ 89.979.000 (oitenta e nove milhões e novecentos e
setenta e nove mil cruzeiros), na seguinte forma:
1100 - Governadoria do Estado
1105 - Coordenadoria Geral de Apoio ao Fundo de Assistência Social
Sul-mato-grossense
1105.15810212.040 - Implantação e Implementação da Coordenadoria
3000 - Despesas Correntes
3223 - Transferências a Municípios
FONTE 12 Cr$ 39.840.000
4000 - Despesas de Capital
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o ítem III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor, na seguinte forma:
1100 - Governadoria do Estado
1105 - Coordenadoria Geral de Apoio ao Fundo de Assistência Social
Sul-mato-grossense
1105.15810212.040 - Implantação e Implementação da Coordenadoria
3000 - Despesas Correntes
3233 - Contribuições Correntes
FONTE 12 Cr$ 39.840.000
4000 - Despesas de Capital
4332 - Contribuições para Despesas de Capital
FONTE 12 Cr$ 50.139.000
TOTAL FONTE 12 Cr$ 89.979.000
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto,será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1985 |