O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI do Artigo 58 da Constituição
Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de Educação Pré-Escolar do
Parque dos Poderes, com sede no Parque dos Poderes, no município de
Campo Grande-MS.
Parágrafo Único - Até que seja construído o prédio destinado a
referida unidade escolar, esta funcionará, provisoriamente, no Clube
dos Servidores, localizado no Parque dos Poderes.
Art. 2º - Compete à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul a colocação dos Recursos Humanos e Materiais necessários ao
funcionamento da Escola, nos Moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de abril de 1989
Engº MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Dep. VALTER PEREIRA
Secretário de Estado de Educação |