O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de
1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Fazenda crédito suplementar no
valor de Cz$ 2.925.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e vinte e
cinco milhões de cruzados), na seguinte forma:
2100 - Secretaria de Fazenda - SEF
2101 - SEF - Gabinete do Secretario
2101.03070242.020 - Manutenção dos Serviços de Informática
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos
FONTE 00 Cz$ 135.000.000,00
2101.03070212.074 - Manutenção e Operacionalização da SEF
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cz$ 2.352.374.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cz$ 143.435.000,00
3120 - Material de Consumo Cz$ 150.000.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 135.000.000,00
3253 - Salário-Família Cz$ 4.191.000,00
3255 - Assistência Médico-Hospitalar Cz$ 5,000.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 2.790.000.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 2.925.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de julho de 1988 |