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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.659, DE 1 DE JULHO DE 1988.

Abre a Secretaria de Fazenda, crédito suplementar no valor de Cz$
2.925.000.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.345, de 4 de julho de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de
1987,




D E C R E T A:




Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Fazenda crédito suplementar no
valor de Cz$ 2.925.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e vinte e
cinco milhões de cruzados), na seguinte forma:


2100 - Secretaria de Fazenda - SEF

2101 - SEF - Gabinete do Secretario

2101.03070242.020 - Manutenção dos Serviços de Informática

3000 - Despesas Correntes

3132 - Outros Serviços e Encargos

FONTE 00 Cz$ 135.000.000,00

2101.03070212.074 - Manutenção e Operacionalização da SEF

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cz$ 2.352.374.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cz$ 143.435.000,00

3120 - Material de Consumo Cz$ 150.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 135.000.000,00

3253 - Salário-Família Cz$ 4.191.000,00

3255 - Assistência Médico-Hospitalar Cz$ 5,000.000,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 2.790.000.000,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 2.925.000.000,00


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00


Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 1º de julho de 1988