O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
lhe confere o item III, do art, 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 4º, da Lei nº 362, de 16 de dezembro de
1982,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado de conformidade com os quadros anexos, o
Orçamento para o Exercício de 1983, da Empresa de Pesquisa,
Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - EMPAER,
empresa vinculada a Secretaria de Agricultura e Pecuária - SECAP.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 02 de dezembro de 1983. |