O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 4º do Decreto nº 12.612, de 2 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .........................................:
I - Curso de Ensino Superior: R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
II - Curso de Ensino Médio: R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro);
III - Curso de Ensino Fundamental:
a) nível I: R$ 120,00 (cento e vinte reais);
b) nível II: R$ 144,00 (cento quarenta e quatro reais).” (NR)
Art. 2º Os incisos I, II e III do art. 4º do Decreto nº 12.613, de 2 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .........................................:
I - Curso de Ensino Superior: R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
II - Curso de Ensino Médio: R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro);
III - Curso de Ensino Fundamental:
a) nível I: R$ 120,00 (cento e vinte reais);
b) nível II: R$ 144,00 (cento quarenta e quatro reais).” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2014.
Campo Grande, 3 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANTONIO LASTORIA
Secretário de Estado de Saúde
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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