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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.931, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Altera a redação dos incisos I, II e III do art. 4º dos Decretos nº 12.612, de 2 de setembro de 2008 e nº 12.613, de 2 de setembro de 2008.

Publicado no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 71.
Republicado no Diário Oficial nº 8.653, de 8 de abril de 2014, páginas 7 e 8.
Revogado pelo Decreto nº 16.572, de 21 de fevereiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 4º do Decreto nº 12.612, de 2 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .........................................:

I - Curso de Ensino Superior: R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

II - Curso de Ensino Médio: R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro);

III - Curso de Ensino Fundamental:

a) nível I: R$ 120,00 (cento e vinte reais);

b) nível II: R$ 144,00 (cento quarenta e quatro reais).” (NR)

Art. 2º Os incisos I, II e III do art. 4º do Decreto nº 12.613, de 2 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .........................................:

I - Curso de Ensino Superior: R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

II - Curso de Ensino Médio: R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro);

III - Curso de Ensino Fundamental:

a) nível I: R$ 120,00 (cento e vinte reais);

b) nível II: R$ 144,00 (cento quarenta e quatro reais).” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2014.

Campo Grande, 3 de abril de 2014.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

ANTONIO LASTORIA
Secretário de Estado de Saúde

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração