O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 9º, da Lei nº 720, de 16 de junho de
1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Indústria e Comércio, crédito
suplementar no valor de Cz$ 4.807.000,00 (quatro milhões, oitocentos
e sete mil cruzados), na seguinte forma:
3900 - Secretaria de Indústria e Comércio
3910 - SIC - Entidades Supervisionadas
3910.11070202.815 - Atividades a Cargo da CODESUL
3000 - Despesas Correntes
3212 - Subvenções Econômicas
3212.01 - Subvenções a Entidades Estaduais para Pessoal
e Encargos Cz$ 4.160.000,00
3212.02 - Subvenções a Entidades Estaduais para Outras Despesas
Correntes Cz$ 647.000,00
TOTAL FONTE 06 Cz$ 4.807.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado da seguinte forma:
I - Cz$ 4.160.000,00 (quatro milhões, cento e sessenta mil cruzados),
de acorda com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, Fonte 06.
II - Cz$ 647.000,00 (seiscentos e quarenta e sete mil cruzados), de
acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, pela anulação de igual valor na seguinte forma:
3900 - Secretaria de Indústria e Comércio
3910 - SIC - Entidades Supervisionadas
3910.11070351.812 - Projetos a Cargo da CODESUL
4000 - Despesas de Capital
4140 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou
Agrícolas Cz$ 548.000,00
3910.11070202.815 - Atividades a Cargo da CODESUL
4000 - Despesas de Capital
4140 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou
Agrícolas Cz$ 99.000,00
TOTAL FONTE 06 Cz$ 647.000,00
TOTAL FONTE 06 Cz$ 4.807.000,00
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de outubro de 1987 |