O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul , no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado a Unidade Mista de Saúde de Bodoquena
"Hospital Francisco Sales da Costa".
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de agosto de 1993.
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