Abre a Governadoria do Estado crédito suplementar no valor de Cz$
360.000,00.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 9º da Lei nº 720, de 1º de junho de 1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Governadoria do Estado, crédito suplementar
no valor de Cz$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzados), da
seguinte forma:
1100 - Governadoria do Estado
1104 - Auditoria Geral do Estado
1104.03080322.010 - Auditoria Geral do Estado
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cz$ 250.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cz$ 10.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 100.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 360.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor na seguinte forma:
1100 - Governadoria do Estado
1104 - Auditoria Geral do Estado
1104.03080322.010 - Auditagem Geral
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL FONTE 00 Cz$ 360.000,00
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de novembro de 1987 |