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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.366, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987.

Abre a Governadoria do Estado crédito suplementar no valor de Cz$ 360.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.200, de 27 de novembro de 1987.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Abre a Governadoria do Estado crédito suplementar no valor de Cz$
360.000,00.



O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 9º da Lei nº 720, de 1º de junho de 1987,


D E C R E T A:



Art. 1º - Fica aberto a Governadoria do Estado, crédito suplementar
no valor de Cz$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzados), da
seguinte forma:

1100 - Governadoria do Estado

1104 - Auditoria Geral do Estado

1104.03080322.010 - Auditoria Geral do Estado

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cz$ 250.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cz$ 10.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 100.000,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 360.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor na seguinte forma:

1100 - Governadoria do Estado

1104 - Auditoria Geral do Estado

1104.03080322.010 - Auditagem Geral

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente

TOTAL FONTE 00 Cz$ 360.000,00


Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de novembro de 1987