O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere os incisos VII e IX, do art. 89, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam extintos, na estrutura básica da Secretaria de
Estado de Educação, o Conselho de Programação e a Diretoria de
Rádio e Televisão Educativa, cujas competências passaram para a
Empresa de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul -
ERTEL.
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de agosto de 1994 |