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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 7900, DE 15 DE AGOSTO DE 1994.

Extingue órgãos na Secretaria de Estado de Educação e dá outras
providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere os incisos VII e IX, do art. 89, da
Constituição Estadual,




D E C R E T A:



Art. 1º - Ficam extintos, na estrutura básica da Secretaria de
Estado de Educação, o Conselho de Programação e a Diretoria de
Rádio e Televisão Educativa, cujas competências passaram para a
Empresa de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul -
ERTEL.

Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de agosto de 1994



DECRETO Nº 7900 DE 15 DE AGOSTO DE 1994.doc