O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na artigo 3º do Decreto-lei nº 115, de 30 de julho
de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, no Quadro de
Pessoal do Instituto de Preservação e Controle Ambiental - INAMB,
autarquia vinculada a Secretaria Especial do Meio Ambiente, um cargo
de Assessor II, símbolo FCS-5; dois cargos de Assistente Técnico II,
símbolo FCA-3; e um cargo de Assistente, símbolo FCA-5, todos de
provimento em comissão, criados pelo Decreto nº 475, de 27 de
fevereiro de 1980, em um cargo de Diretor de Operações, símbolo
FCS-3, e um cargo de Coordenador Seccional de Planejamento, símbolo
FCS-5, igualmente de Provimento em comissão, no mesmo Quadro de
Pessoal.
Art. 2º - O provimento do cargo de Diretor de Operações e do cargo de
Coordenador Seccional de Planejamento, de que trata o artigo 1º,
e da competência do Governador e do Diretor-Geral do INAMB,
respectivamente, observado, quanto ao ultimo, o disposto no artigo 1º
do Decreto nº 2.063, de 18 de abril de 1983.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 01 de junho de 1983 |