O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 67, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de
1987
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Educação, crédito suplementar
no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), na seguinte
forma:
2500 - Secretaria de Educação - SEDU
2501 - SEDU - Gabinete do Secretario
2501.08070251.020 - Ampliação e Equipamento da Rede Escolar
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos
FONTE 08 Cz$ 10.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor, na seguinte forma:
2500 - Secretaria de Educação - SEDU
2501 - SEDU - Gabinete do Secretario
2501.08070251.020 - Ampliação e Equipamento da Rede Escolar
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE 08 Cz$ 10.000.000,00
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de fevereiro de 1988 |