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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.497, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1988.

Abre a Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.257, de 24 de fevereiro de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 67, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de
1987



D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Educação, crédito suplementar
no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), na seguinte
forma:


2500 - Secretaria de Educação - SEDU

2501 - SEDU - Gabinete do Secretario

2501.08070251.020 - Ampliação e Equipamento da Rede Escolar

3000 - Despesas Correntes

3132 - Outros Serviços e Encargos

FONTE 08 Cz$ 10.000.000,00


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor, na seguinte forma:


2500 - Secretaria de Educação - SEDU

2501 - SEDU - Gabinete do Secretario

2501.08070251.020 - Ampliação e Equipamento da Rede Escolar

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente

FONTE 08 Cz$ 10.000.000,00


Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 23 de fevereiro de 1988