Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual e nos termos do art. 4º, da Lei nº 178, de 11
de dezembro de 1980,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterada, de conformidade com os quadros anexos o
orçamento para o exercício de 1981, da Fundação Centro de Educação
Rural de Aquidauana (CERA), supervisionada pela Secretaria de
Educação.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de junho de 1981. |