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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.346, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981.

Altera o orçamento do Instituto de Preservação e Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul - INAMB, para o exercício de 1981.

Publicado no Diário Oficial nº 720, de 26 de novembro de 1981.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e nos termos do art. 4º, da Lei nº. 178, de 11
de dezembro de 1980,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1981, do Instituto de Preservação e
Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul - INAMB, autarquia vinculada
a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de novembro de 1981.