O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.418, de 31 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - em se tratando de estabelecimento agropecuário:
a) da Declaração Anual de Produtor (DAP), pelos valores declarados das operações de entrada e de saída, no caso de se tratar de estabelecimento de produção agrícola;
b) diretamente das respectivas das Notas Fiscais de Produtor modelo 4, emitidas pelas repartições fazendárias, pelos valores nelas consignados, tanto em relação às operações de entrada quanto em relação às de saída, no caso de estabelecimento de produção pecuária; "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de junho de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda |