Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 7º, do Decreto-Lei nº 01, de
1º de Janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica a Secretaria de Fazenda autorizada a efetivar o
repasse de recursos do Tesouro do Estado, no valor de Cr$
80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para a Prefeitura
Municipal de Dourados, a título de adiantamento de receita, por
antecipação áde átransferência relativa as quotas-partes ádo áImposto
sobre áa áCirculação áde Mercadorias á(ICM), ádestinadas áaquele
Município, áobservado o disposto no Decreto nº 142, de 31 de Maio áde
1979.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de novembro de 1982. |