(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.864, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1982.

Autoriza o adiantamento de recursos a conta de transferências de ICM ao Município de Dourados.

Publicado no Diário Oficial nº 953, de 11 de novembro de 1982.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 7º, do Decreto-Lei nº 01, de
1º de Janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica a Secretaria de Fazenda autorizada a efetivar o
repasse de recursos do Tesouro do Estado, no valor de Cr$
80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para a Prefeitura
Municipal de Dourados, a título de adiantamento de receita, por
antecipação áde átransferência relativa as quotas-partes ádo áImposto
sobre áa áCirculação áde Mercadorias á(ICM), ádestinadas áaquele
Município, áobservado o disposto no Decreto nº 142, de 31 de Maio áde
1979.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de novembro de 1982.