(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.602, DE 1 DE JUNHO DE 1988.

Abre a Secretaria de Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.410.229.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.323, de 2 de junho de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de
1987,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Segurança Pública, crédito
suplementar no valor de Cz$ 1.410.229.000,00 (hum bilhão,
quatrocentos e dez milhões, duzentos e vinte e nove mil cruzados), na
seguinte forma:


3900 - Secretaria de Segurança Pública - SSP

3901 - SSP - Gabinete do Secretario

3901.06300201.049 - Reaparelhamento dos Orgãos Policiais

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente

FONTE 00 Cz$ 30.000.000,00

3901.06300251.051 - Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cz$ 798.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 522.000,00

4000 - Despesas de Capital

4323 - Transferências a Municípios Cz$ 40.000.000,00

FONTE 00 TOTAL Cz$ 41.320.000,00

3901.06070212.046 - Manutenção e Operacionalização da SSP

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cz$ 25.800.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cz$ 2.100.000,00

3120 - Material de Consumo Cz$ 2.028.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 9.122.000,00

3253 - Salário-Família Cz$ 300.000,00

FONTE 00 TOTAL Cz$ 39.350.000,00

3901.06221362.047 - Manutenção dos Serviços de Telecomunicações

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cz$ 22.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 2.284.000,00

FONTE 00 TOTAL Cz$ 2.306.000,00

3901.06070242.048 - Manutenção dos Serviços de Informática

3000 - Despesas Correntes

3132 - Outros Serviços e Encargos

FONTE 00 Cz$ 15.766.000,00

3901.06301792.049 - Manutenção e Desenvolvimento de Operações
Especiais

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cz$ 2.925.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 200.000,00

FONTE 00 TOTAL Cz$ 3.125.000,00

3901.06300202.050 - Manutenção da Frota de Viaturas e Aeronaves

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cz$ 30.130.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 5.715.000,00

FONTE 00 TOTAL Cz$ 35.845.000,00

3902 - Polícia Civil do Estado de PC/MS

3902.06070212.052 - Manutenção e Operacionalização da Polícia Civil

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cz$ 158.000.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cz$ 7.200.000,00

3120 - Material de Consumo Cz$ 92.988.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 64.330.000,00

3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 160.000,00

3253 - Salário-Família Cz$ 1.700.000,00

FONTE 00 TOTAL Cz$ 324.378.000,00

3903 - Polícia Militar do Estado de PM/MS

3903.06070212.053 - Manutenção e Operacionalização da Polícia Militar

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cz$ 10.100.000,00

3112 - Pessoal Militar Cz$ 638.000.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cz$ 10.000.000,00

3120 - Material de Consumo Cz$ 151.473.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 24.908.000,00

3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 39.000,00

3251 - Inativos Cz$ 65.000.000,00

3253 - Salário-Família Cz$ 7.332.000,00

FONTE 00 TOTAL Cz$ 906.852 000,00

3904 - Academia Estadual de Segurança Pública - AESP

3904.06302172.051 - Manutenção da AESP

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cz$ 9.900.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cz$ 400.000,00

3120 - Material de Consumo Cz$ 550.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 380.000,00

3253 - Salário-Família Cz$ 57.000,00

FONTE 00 TOTAL Cz$ 11.287.000,00

FONTE 00 TOTAL Cz$ 1.410.229.000,00


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.


Art. 3º - A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 01 de junho de 1988.