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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.741, DE 9 DE AGOSTO DE 1982.

Delega competência ao Chefe da Casa Militar e ao Auditor-Geral do Estado para ordenar despesa no âmbito dos respectivos órgãos, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 892, de 10 de agosto de 1982.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso XXIV da Constituição
Estadual e considerando o disposto no inciso I e 1º do artigo 11, do
Decreto-lei nº 17, de 1º de janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica delegada competência ao Chefe da Casa Militar e ao
Auditor-Geral do Estado para autorizar despesas, movimentar cotas e
transferências financeiras no âmbito, respectivamente, da Casa
Militar e da Auditoria-Geral do Estado, ambos como órgãos integrantes
da Governadoria do Estado.

Parágrafo unico - Ficam autorizadas, também, as autoridades a que se
refere este artigo, a praticar os atos relativos a realização e
dispensa de licitação, bem como assinar, como representantes do
Estado, contratos, acordos, convênios ou termos semelhantes,
observada a legislação vigente.

Art. 2º - A execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial
decorrentes da prática dos atos objeto da delegação de que trata este
Decreto, será atribuição das respectivas unidades de apoio
administrativo, da Casa Militar e da Auditoria-Geral do Estado, sob
coordenação da Inspetoria Setorial de Finanças da Casa Civil da
Governadoria do Estado e de acordo com as normas expedidas pela
Inspetoria Geral de Finanças da Secretaria de Fazenda.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de agosto de 1982.