(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.743, DE 9 DE AGOSTO DE 1982.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento efetivo, em outros da mesma natureza, do Quadro Permanente do Estado, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 892, de 10 de agosto de 1982.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 315,
de 15 de dezembro de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam transformados, no Quadro Permanente do Estado, sem
aumento de despesa, de conformidade com o disposto no artigo 6º da
Lei nº 315, de 15 de dezembro de 1981, os cargos de provimento
efetivo constantes do Anexo I, nos cargos da mesma natureza
relacionados no Anexo II.

Art. 2º - as transformações de cargos de que trata o artigo 1º
produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982.

Art. 3º - A Secretaria de Administração deverá apresentar ao
Governador, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
publicação deste Decreto, projeto de reformulação da lotação dos
órgãos que integram a Governadoria do Estado, das Secretarias e das
Procuradorias-Gerais, aprovada pelo Decreto nº 1.335, de 24 de
novembro de 1981.

1º - A proposta de reformulação da lotação a que se refere este
artigo, que terá por base a situação decorrente da implantação do
regime especial instituído pela Lei nº 274, de 26 de outubro de 1981,
será acompanhada da relação nominal dos funcionários lotados em cada
Secretaria e em cada órgão diretamente subordinado ao Governador.

2º - as Secretarias e os Orgãos diretamente subordinados ao
Governador fornecerão a Secretaria de Administração, com prioridade,
os elementos que lhes forem solicitados, necessários a elaboração do
projeto de decreto de reformulação da lotação prevista neste artigo.

Art. 4º - Ao ocupante do cargo de Tecnólogo, de que trata o inciso I,
artigo 3º, do Decreto nº 1.558, de 10 de março de 1982, de acordo com
a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 1.682, de 18 de junho de
1982, será exigido diploma de curso superior de graduação, com
currículo mínimo de 2 (dois) anos ou 4 (quatro) semestres, de acordo
com a sua área de formação escolar.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de agosto de 1982.

ANEXO I

(art. 1º do Dec. nº 1743, de 09 de agosto de 1982).

CARGOS TRANSFORMADOS
-----------------------------------------------------------------
QUANTI DENOMINAÇAO VALOR
DADE DA REF. TOTAL
-----------------------------------------------------------------
10 Bibliotecário 36 69.439 694.390
10 Contador 39 79.908 799.080
10 Economista 39 79.908 799.080
15 Técnico de Administração 39 79.908 1.198.620
20 Enfermeiro 36 69.439 1.388.780
05 Engenheiro Agrônomo 39 79.908 399.545
30 Técnico em Assuntos Culturais 36 69.439 2.083.170
200 Agente Técn. apoio Educacional 14 26.011 5.202.200
10 Agente de Serviços de Eng. 27 46.403 464.030
30 Auxiliar Técnico 14 26.011 780.330
700 Agente Administrativo 14 26.011 18.207.700
20 Digitador 22 36.992 739.840
600 Datilógrafo 14 26.011 15.606.600
30 Artífice de Barbeiro e Cabel. 17 29.629 888.870
07 Artífice de Carpintaria 17 29.629 207.403
300 Artífice de Copa e Cozinha 06 18.193 5.457.900
50 Artífice de Costura e Confecção13 24.911 1.245.550
40 Artífice de Eletricidade e Comunica-
ções 17 29.629 1.185.160
40 Artífice de Mecânica 21 35.370 1.414.800
15 Ascensorista 07 19.376 290.640
40 Auxiliar de Laboratório 13 24.911 996.440
46 Auxiliar de Saneamento 13 24.911 1.145.906
30 Recepcionista 09 21.046 631.380
13 Telefonista 09 21.046 273.598
-----------------------------------------------------------------
2.271 SOMA .........................62.101.012

ANEXO II

(Art. 1º do Decreto nº 1743 , de 09 de agosto de 1982)

-----------------------------------------------------------------
CARGOS RESULTANTES DAS TRANSFORMAÇOES
-----------------------------------------------------------------
QUANTI DENOMINAÇAO VALOR
DADE DA REF. TOTAL
-----------------------------------------------------------------
20 Assistente Jurídico 39 79.908 1.598.160
30 Farmacêutico 39 79.908 2.397.240
05 Engenheiro de Operações 36 69.439 347.195
05 Arquiteto 39 79.908 399.540
05 Engenheiro 39 79.908 399.540
10 Técnico de Planejamento 39 79.908 799.080
10 Agente de Atividades Agropecuárias 27 46.403 464.030
50 Agente de Saude Publica 27 46.403 2.320.150
1.200 Assistente de Administração 25 42.372 50.846.400
18 Tecnólogo 34 63.277 1.138.996
20 Assistente Social 36 69.439 1.388.780
-----------------------------------------------------------------
1.373 T O T A L 62.099.111
-----------------------------------------------------------------