O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no artigo 3º da lei nº 875, de 05 de dezembro de
1988;
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam reajustados na forma do Anexo deste Decreto, os
valores dos salários dos servidores do Convênio de classificação e
Padronização de produto e subprodutos de Origem Vegetal, de que se
trata o Anexo do Decreto nº 4736, de 06 de setembro de 1988.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retoragindo efeitos a 1º de novembro de 1988, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de dezembro de 1.988
A N E X O
(ART. 1º DO DECRETO Nº 4.872, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988.)
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DENOMINAÇAO DO EMPREGO CODIGO CZ$
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Técnico de Nível Superior FTC-NS 183.283,00
Técnico de Contabilidade FTC-TC 100.693,00
Assistente de Administração FTC-AA 100.693,00
Agente Administrativo FTC-AD 75.139,00
Motorista FTC-MT 75.139,00
Continuo FTC-CT 58.873,00
Auxiliar de Classificação FTC-AC 75.139,00
Classificador A-1 FTC-CL 100.693,00
Classificador A-2 FTC-CL 103.050,00
Classificador A-3 FTC-CL 107.388,00
Classificador B-1 FTC-CL 115.508,00
Classificador B-2 FTC-CL 124.982,00
Classificador B-3 FTC-CL 128.501,00
Classificador C-1 FTC-CL 134.820,00
Classificador C-2 FTC-CL 145.752,00
Classificador C-3 FTC-CL 147.351,00
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