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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 252, DE 18 DE SETEMBRO DE 1979.

Altera o orçamento do Instituto de Preservação e Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul (INAMB), para o exercício de 1979 .

Publicado no Diário Oficial nº 180, de 18 de setembro de 1979.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
nos termos do art. 1º, do Decreto-lei nº 56, de 16 de março de 1979,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os Quadros
anexos, orçamento para o exercício de 1979, do Instituto de
Preservação e Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul
(INAMB),autarquia vinculada a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de setembro de 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES
Hugo José Bomfim