O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
nos termos do art. 1º, do Decreto-lei nº 56, de 16 de março de 1979,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os Quadros
anexos, orçamento para o exercício de 1979, do Instituto de
Preservação e Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul
(INAMB),autarquia vinculada a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de setembro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Hugo José Bomfim |