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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.532, DE 29 DE MARÇO DE 1988.

Abre a Secretaria de Saúde, crédito suplementar no valor de Cz$ 815.543.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.282, de 30 de março de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de
1987,




D E C R E T A:




Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Saúde, crédito suplementar no
valor de Cz$ 815.543.000,00 (oitocentos e quinze milhões, quinhentos
e quarenta e três mil cruzados), na seguinte forma:


3300 - Secretaria de Saúde - SES

3301 - SES - Gabinete do Secretário

3301. 13070212.035 - Manutenção e Operacionalização do SES

4000 - Despesas de Capital

4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial

FONTE 12 Cz$ 12.750.000,00

3301.13754282.036 - Implementação dos Serviços de Saúde

4000 - Despesas de Capital

4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial

FONTE 12 Cz$ 802.793.000,00

TOTAL GERAL Cz$ 815.543.000,00


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 12.


Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 29 de março de 1988