O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de
1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Saúde, crédito suplementar no
valor de Cz$ 815.543.000,00 (oitocentos e quinze milhões, quinhentos
e quarenta e três mil cruzados), na seguinte forma:
3300 - Secretaria de Saúde - SES
3301 - SES - Gabinete do Secretário
3301. 13070212.035 - Manutenção e Operacionalização do SES
4000 - Despesas de Capital
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial
FONTE 12 Cz$ 12.750.000,00
3301.13754282.036 - Implementação dos Serviços de Saúde
4000 - Despesas de Capital
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial
FONTE 12 Cz$ 802.793.000,00
TOTAL GERAL Cz$ 815.543.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 12.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de março de 1988 |