Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI, do art. 58, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam criadas uma Exatoria no Distrito de Dois Irmãos no
Município de Anastácio e uma função gratificada de Chefe de Exatoria
de 3ª. categoria, símbolo DAI-7.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Fazenda autorizada a implantar a
unidade administrativa de que trata este Decreto e que, até posterior
reclassificação na forma a ser adotada pelo Estado de Mato Grosso do
Sul, e considerada de 3ª. categoria.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 16 de fevereiro de 1981. |