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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 899, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1981.

Cria Exatoria e função gratificada na estrutura operacional da Secretaria de Fazenda e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 530, de 17 de fevereiro de 1981.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI, do art. 58, da
Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam criadas uma Exatoria no Distrito de Dois Irmãos no
Município de Anastácio e uma função gratificada de Chefe de Exatoria
de 3ª. categoria, símbolo DAI-7.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Fazenda autorizada a implantar a
unidade administrativa de que trata este Decreto e que, até posterior
reclassificação na forma a ser adotada pelo Estado de Mato Grosso do
Sul, e considerada de 3ª. categoria.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande (MS), 16 de fevereiro de 1981.