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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.081, DE 27 DE ABRIL DE 1989.

Abre a Secretaria de Saúde o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.374.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.547, de 28 de abril de 1989.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no item I, do único do art. 6º., da Lei Nº 874,
de 02 de dezembro de 1988,




D E C R E T A:



Art. 1º. - Fica aberto a Secretaria de Saúde o crédito suplementar No
valor de NCz$ 3.374.000,00 (três milhões, trezentos e setenta e
quatro mil cruzados novos), na seguinte forma:

3300 - Secretaria de Saúde

3301 - SES - Gabinete do Secretário

3301.13070212.095 - Manutenção e Operacionalização da SES

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil NCz$ 3.300.000,00

3113 - Obrigac0es Patronais NCz$ 33.000,00

3253 - Salário Família NCz$ 41.000,00

FONTE 00 NCz$ 3.374.000,00

Art. 2º. - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II , do 1º., do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.

Art. 3º. - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.

Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 27 de abril de 1989