O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no item I, do único do art. 6º., da Lei Nº 874,
de 02 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica aberto a Secretaria de Saúde o crédito suplementar No
valor de NCz$ 3.374.000,00 (três milhões, trezentos e setenta e
quatro mil cruzados novos), na seguinte forma:
3300 - Secretaria de Saúde
3301 - SES - Gabinete do Secretário
3301.13070212.095 - Manutenção e Operacionalização da SES
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil NCz$ 3.300.000,00
3113 - Obrigac0es Patronais NCz$ 33.000,00
3253 - Salário Família NCz$ 41.000,00
FONTE 00 NCz$ 3.374.000,00
Art. 2º. - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II , do 1º., do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º. - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de abril de 1989 |